A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)
começa a efetuar o pagamento às famílias com trigêmeos ou mais a partir desta
segunda-feira, 27. Foram repassados R$ 60 mil do Tesouro do Estado e serão pagos
os meses de janeiro a julho de 2012.
O pagamento está previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril
deste ano, que garante o benefício a famílias de todas as classes sociais. Pela
lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que
todos os documentos sejam apresentados. O auxílio deve ser dado com base na lei
nº 15.390/2010, regulamentada pelo decreto nº 937, de 25 de abril de 2012. Cada
família receberá R$ 357 mensais por criança até que complete 6 anos. Atualmente,
80 famílias estão cadastradas na Secretaria para receber o valor.
O secretário de Estado da SST, João José Cândido da Silva, afirmou que a
pasta tem atuado em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda para
regularizar os pagamentos. “Estamos trabalhando para buscar o valor necessário
ao cumprimento da lei para regularizar o pagamento deste ano e dos anos
subsequentes”, explicou.
O levantamento de todos os processos pendentes foi efetuado com a ajuda da
assistência social dos municípios e das secretarias de Desenvolvimento Regionais
(SDRs), que foram acionadas para confirmar a existência das crianças e juntar
documentos previstos em lei.
Em relação aos atrasados, o secretário destacou que é preciso discutir uma
alternativa com a Procuradoria Geral do Estado. João José Cândido da Silva
considera que há um equívoco na lei, que prevê o pagamento a todas as famílias,
o que não é compatível com a Política de Assistência Social. “O benefício
extrapola o direito à assistência social, que deve ser dirigida a quem dela
precisar. Vamos trabalhar para direcionar a aplicação da lei para as pessoas
necessitadas”, ressaltou.
Esta também é a recomendação da Secretaria Nacional de Assistência Social do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A sugestão é de que
o benefício seja concedido àquelas famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para assegurar que os recursos
estejam ao alcance daqueles de renda mais baixa.
Cândido da Silva informou que o controle dos cadastros será feito com a
visita semestral aos pais ou responsáveis nos endereços fornecidos para que se
possa fazer a comprovação de vida. Em caso de morte de uma das crianças, as
demais continuarão recebendo o benefício. O secretário destacou, ainda, que pela
legislação a Diretoria de Assistência Social (DIAS) da SST ficará responsável
pela coordenação e pelo controle dos processos administrativos relacionados ao
benefício.
Para requerer o benefício, os pais de trigêmeos ou mais devem procurar uma
das 36 gerências de assistência social nas SDRs ou então diretamente a
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), em Florianópolis.
Na Capital, o horário de funcionamento da secretaria é das 13h às 19h.
Critérios para receber o benefício:- As crianças devem
ter nascido em Santa Catarina;
- Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo 2 anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício;
- Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.
- Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo 2 anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício;
- Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.
Documentos necessários:Os pais ou responsáveis também
precisam estar atentos aos documentos para ter direito ao recebimento. São
necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos: carteira de identidade
e CPF dos representantes legais; certidão de nascimento dos beneficiários;
comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de
residência igual ou superior ao exigido; dados da conta bancária, com a
declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será
feito pela SST.
fonte SC/Gov - Cláudia Marcelo de Lima
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação
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