segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Começa hoje o pagamento de auxílio para famílias com trigêmeos

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) começa a efetuar o pagamento às famílias com trigêmeos ou mais a partir desta segunda-feira, 27. Foram repassados R$ 60 mil do Tesouro do Estado e serão pagos os meses de janeiro a julho de 2012.
O pagamento está previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril deste ano, que garante o benefício a famílias de todas as classes sociais. Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados. O auxílio deve ser dado com base na lei nº 15.390/2010, regulamentada pelo decreto nº 937, de 25 de abril de 2012. Cada família receberá R$ 357 mensais por criança até que complete 6 anos. Atualmente, 80 famílias estão cadastradas na Secretaria para receber o valor.
O secretário de Estado da SST, João José Cândido da Silva, afirmou que a pasta tem atuado em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda para regularizar os pagamentos. “Estamos trabalhando para buscar o valor necessário ao cumprimento da lei para regularizar o pagamento deste ano e dos anos subsequentes”, explicou.
O levantamento de todos os processos pendentes foi efetuado com a ajuda da assistência social dos municípios e das secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDRs), que foram acionadas para confirmar a existência das crianças e juntar documentos previstos em lei.
Em relação aos atrasados, o secretário destacou que é preciso discutir uma alternativa com a Procuradoria Geral do Estado. João José Cândido da Silva considera que há um equívoco na lei, que prevê o pagamento a todas as famílias, o que não é compatível com a Política de Assistência Social. “O benefício extrapola o direito à assistência social, que deve ser dirigida a quem dela precisar. Vamos trabalhar para direcionar a aplicação da lei para as pessoas necessitadas”, ressaltou.
Esta também é a recomendação da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A sugestão é de que o benefício seja concedido àquelas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para assegurar que os recursos estejam ao alcance daqueles de renda mais baixa.
Cândido da Silva informou que o controle dos cadastros será feito com a visita semestral aos pais ou responsáveis nos endereços fornecidos para que se possa fazer a comprovação de vida. Em caso de morte de uma das crianças, as demais continuarão recebendo o benefício. O secretário destacou, ainda, que pela legislação a Diretoria de Assistência Social (DIAS) da SST ficará responsável pela coordenação e pelo controle dos processos administrativos relacionados ao benefício.
Para requerer o benefício, os pais de trigêmeos ou mais devem procurar uma das 36 gerências de assistência social nas SDRs ou então diretamente a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), em Florianópolis. Na Capital, o horário de funcionamento da secretaria é das 13h às 19h.
Critérios para receber o benefício:- As crianças devem ter nascido em Santa Catarina;
- Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo 2 anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício;
- Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.
Documentos necessários:Os pais ou responsáveis também precisam estar atentos aos documentos para ter direito ao recebimento. São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos: carteira de identidade e CPF dos representantes legais; certidão de nascimento dos beneficiários; comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido; dados da conta bancária, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST.
fonte SC/Gov - Cláudia Marcelo de Lima
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação

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