quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Novas medidas para evitar a judicialização da Saúde em Santa Catarina



Os médicos catarinenses devem esgotar todas as alternativas de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Ministério da Saúde antes de prescreverem tratamento diverso a seus pacientes. A recomendação é do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde em Santa Catarina.
A iniciativa busca evitar os gastos excessivos, por parte do poder público, com medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, por força de decisões judiciais, fizeram o Estado desembolsar R$ 107 milhões em 2011. O Comitê, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, é formado por representantes do Judiciário Estadual e Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Secretaria de Estado da Saúde, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e instituições de pesquisa.
A recomendação estabelece que se o médico decidir pela indicação de uma droga não apresentada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o profissional deverá elaborar uma fundamentação técnica consistente, indicando os motivos da exclusão dos fármacos previstos nas listas oficiais e, se cabível, mencionar o eventual uso anterior pelo paciente sem que houvesse resposta adequada. Também se pede aos médicos para identificar os benefícios da nova substância prescrita, com a apresentação de estudos científicos isentos e comprobatórios da sua eficácia. Por outro lado, os profissionais da Saúde devem manifestar possíveis vínculos, formais ou informais, com o laboratório fabricante do remédio em questão.
“O relatório do médico servirá como base para os juízes catarinenses terem elementos e critérios concretos ao julgarem pedidos para que o Estado forneça medicamentos que não são distribuídos gratuitamente pelo SUS”, explica a procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha, representante da PGE no Comitê.
A recomendação está sendo enviada aos advogados públicos e privados, procuradores da República, promotores de Justiça, magistrados estaduais e federais, servidores públicos municipais, estaduais e federais, poderes executivos estadual e municipais, secretários estadual e municipais de Saúde, Conselho Regional de Medicina e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem na área do Direito de Saúde. Estes devem solicitar aos médicos vinculados ou não ao SUS o relatório sugerido pelo Comitê, em caso de prescrição de medicamentos que não constam nas listas do Ministério da Saúde. A sugestão também foi remetida às diversas entidades médicas de Santa Catarina, como Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, e aos membros do Poder Judiciário, entre outros.
fonte:SC/Gov

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