Os médicos catarinenses devem esgotar todas as alternativas de medicamentos
distribuídos gratuitamente pelo Ministério da Saúde antes de prescreverem
tratamento diverso a seus pacientes. A recomendação é do Comitê Executivo do
Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de
Assistência à Saúde em Santa Catarina.
A iniciativa busca evitar os gastos excessivos, por parte do poder público,
com medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e que,
por força de decisões judiciais, fizeram o Estado desembolsar R$ 107 milhões em
2011. O Comitê, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, é
formado por representantes do Judiciário Estadual e Federal, Ministério Público
Estadual e Federal, Secretaria de Estado da Saúde, Procuradoria Geral do Estado
(PGE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e instituições de pesquisa.
A recomendação estabelece que se o médico decidir pela indicação de uma droga
não apresentada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o profissional
deverá elaborar uma fundamentação técnica consistente, indicando os motivos da
exclusão dos fármacos previstos nas listas oficiais e, se cabível, mencionar o
eventual uso anterior pelo paciente sem que houvesse resposta adequada. Também
se pede aos médicos para identificar os benefícios da nova substância prescrita,
com a apresentação de estudos científicos isentos e comprobatórios da sua
eficácia. Por outro lado, os profissionais da Saúde devem manifestar possíveis
vínculos, formais ou informais, com o laboratório fabricante do remédio em
questão.
“O relatório do médico servirá como base para os juízes catarinenses terem
elementos e critérios concretos ao julgarem pedidos para que o Estado forneça
medicamentos que não são distribuídos gratuitamente pelo SUS”, explica a
procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha, representante da PGE no Comitê.
A recomendação está sendo enviada aos advogados públicos e privados,
procuradores da República, promotores de Justiça, magistrados estaduais e
federais, servidores públicos municipais, estaduais e federais, poderes
executivos estadual e municipais, secretários estadual e municipais de Saúde,
Conselho Regional de Medicina e demais profissionais que direta ou indiretamente
atuem na área do Direito de Saúde. Estes devem solicitar aos médicos vinculados
ou não ao SUS o relatório sugerido pelo Comitê, em caso de prescrição de
medicamentos que não constam nas listas do Ministério da Saúde. A sugestão
também foi remetida às diversas entidades médicas de Santa Catarina, como
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, e aos membros do Poder
Judiciário, entre outros.
fonte:SC/Gov
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