O prefeito Dário Berger assinou , a Lei nº. 9028, que obriga a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, com seus respectivos nomes, bem como telefone para comunicar o seu paradeiro, nas salas de cinema do município. O tempo destinado à veiculação das fotos deve ser de no mínimo 30 segundos, em cada exibição de filmes em cartaz. As empresas responsáveis pela exibição de filmes poderão obter as fotos dos desaparecidos com os seguintes organismos: I - Varas da infância e da juventude sediadas no município; II - Conselhos tutelares; III - Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e IV - Organizações não-governamentais (ONGs) ou fundações legalmente constituídas, cujas respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e adolescentes desaparecidos. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na Lei estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções legais, à: notificação para cumprimento com prazo de 15 dias; suspensão do funcionamento, por 30 dias, caso seja constatado o não cumprimento no disposto no inciso I deste artigo; e a cassação do alvará de licença para estabelecimento na reincidência da irregularidade. A Lei Municipal Ordinária nº. 9028, de 31 de agosto de 2012, entra em vigor 180 dias após sua publicação. O conteúdo na íntegra desta lei pode ser acessado em http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-florianopolis/1425650/lei-9028-2012-florianopolis-sc.html fonte:pmf.
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