No final da tarde da quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a liminar suspendendo a Lei Complementar, que atualizava a planta de valores de Caçador, havendo um reajuste do IPTU em até 827%.
A decisão foi do desembargador Sérgio Izidoro Heil, que deferiu o pedido da União das Associações de Moradores do Município de Caçador. “A lei impugnada não indicou nenhum parâmetro apto a justificar, para o ano de 2014, aumentos tão expressivos do IPTU sobre os imóveis de Caçador" destacou em seu despacho alegando ser uma afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Caçador foram comunicados em caráter de urgência a respeito do teor desta decisão, para cumprimento da liminar. O TJSC aguarda às manifestações do Procurador-Geral do Município e da Procuradoria-Geral de Justiça no prazo de cinco dias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade partiu de uma iniciativa do presidente da entidade Ivanir Pagotto, que procurou o advogado Antônio Rubiano Schmitz, com intuito de defender os direitos dos munícipes. De acordo com o Rubiano, a ação foi protocolada no dia 19 de dezembro, baseada no principio da razoabilidade e o confisco tributário. “Vamos aguardar manifestação do poder executivo, do poder legislativo e a análise do mérito, pra ver se vai ser considerada inconstitucional ou não a lei. De imediato a lei está suspensa”, explicou o advogado.
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura deve se posicionar sobre a decisão nesta quinta-feira (9).
Fonte: Diário Caçadorense/Foto: cacador.sc.gov.br
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