sexta-feira, 10 de abril de 2015

Estado é obrigado a fornecer medicamento à base de maconha a paciente do Oeste


Canabidiol é um dos 480 compostos da maconha (Foto: Brasil Post)

A Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira expediu uma liminar determinando que o estado de Santa Catarina forneça o medicamento Canabidiol a uma paciente com epilepsia grave no município. A decisão atende um pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, a paciente, com 20 anos, é portadora de epilepsia sintomática focal e acometida por uma média de 15 crises convulsivas por dia. Com a decisão favorável, ela receberá pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seis ampolas com 10 gramas do medicamento por mês para o controle da doença.

Na ação, a promotora Ana Laura Peronio Omizzolo explica que o medicamento é um dos 480 compostos da maconha, extraído do caule e das folhas da planta, mas não é psicoativo nem tóxico. “O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabidiol (THC), extraído da resina e das flores da Cannabis sativa”, complementa.

A ação foi ajuizada em 2014 e a liminar foi inicialmente negada Justiça em função do remédio não ser, até então, padronizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, em dezembro do ano passado o Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do Canabidiol. Em janeiro deste ano a Anvisa retirou o medicamento da lista de substâncias proibidas, levando o Ministério Público a entrar com um pedido de reconsideração da decisão desfavorável.

Em caso de descumprimento da media, o estado fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso.
fonte:Oestemais
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