quinta-feira, 16 de abril de 2015

Criança de Tangará é colocada para adoção em função de violência


Na época dos fatos menor deu entrada no hospital com diversas fraturas






O juiz Flávio Luiz Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, determinou que duas crianças de quatro anos e um ano e sete meses fossem encaminhadas à adoção destituindo os pais do pátrio poder em função de maus tratos. Na época dos fatos o menino possuía sete meses e a menina três anos quando o menor deu entrada no hospital com diversas fraturas já calcificadas. Os exames foram feitos pois os médicos acreditavam tratar-se de tumor ósseo, já que a mãe negava qualquer tipo de agressão. As conselheiras tutelares da região já investigavam o caso frente as diversas explicações diferentes que a mãe fornecia para os hematomas que apareciam na criança.

O caso foi denunciado anonimamente por vizinhos que alegavam o choro constante do neném. Os exames também constataram um quadro de desnutrição na criança de sete meses. Não houve certeza de quais dos pais maltrataria as crianças, ou se ambos, mas o laudo psicológico demonstrou que a mãe, que a princípio assumiu a culpa, ao contrário do que dizia a filha maior, era dependente financeira e emocionalmente do marido. Também havia indícios de que o pai desconfiava de sua paternidade em relação ao filho menor.



O juiz chamou a atenção para o fato de que corre processo penal relacionado ao caso, mas que a decisão no cível independe deste, tendo em vista que a destituição do poder familiar não se limita as agressões, mas a todo o contexto que demonstra se os pais tem ou não condições de criar seus filhos. "Sabe-se que a destituição do poder familiar é medida extrema. Porém, diante das situações demonstradas ao longo do processo, conclui-se pela aplicação da medida, não se podendo correr o risco de que as situações de outrora repitam-se em relação ao menor [...], visto que no momento os réus não são capazes de prover as necessidades de uma criança e garantir-lhe a integridade física e psíquica e um desenvolvimento sadio e completo [...]", concluiu o magistrado.

______________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário