sexta-feira, 17 de abril de 2015

ABERTURA DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS É FACULTATIVO


ilustrativa/reprodução da foto via internet
O horário de funcionamento do comércio de Videira, por força de um processo o qual discutia como dia útil de trabalho os sábados a tarde, resultou na modificação da lei municipal que já havia regulamentado e disciplinado para o ramo do comércio em geral. O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) de Videira participou deste processo, inclusive através de audiência com os trabalhadores e vereadores.

O presidente do SEC, Volmir Maurer, diz que a nova lei, como toda e qualquer norma, não vem trazendo uma obrigação ao empregador, ou proprietário, para que use todo o horário para que fique de portas abertas. O novo horário faculta ao empregador ou proprietário abrir as portas de seu estabelecimento no horário das 8:30 às 19:00 horas, conforme nova redação data pela modificação da lei.

Ainda, cabe ressaltar que tal lei não modifica o que já esta garantido pela Constituição Federal (CF) ao trabalhador, ou seja, turno de trabalho de 8 horas diárias. “E o uso da mão de obra além do que preconiza a lei requer o pagamento das horas como extras e caso se torne habitual a prestação de serviço em hora extra a incorporação deste valor ao salário do seu funcionário”.

Maurer acentua que a mudança se refere ao direito do patrão em abrir em um horário diferenciado, o que não quer dizer ou se quer autorizar que o empregador use a mão de obra do empregado em jornada de trabalho acima das 8 horas diárias.

Inclusive, para abertura do comércio no horário de almoço, as empresas deverão providenciar vale ou ticket refeição para seus trabalhadores. “Além de escala de trabalho que venha de encontro as necessidades de ambos, empregados e empregadores, e que fiquem de acordo com a legislação trabalhista no tocante a jornada de trabalho de 8 horas diárias”.


fonte/envio: Max Feiten
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