quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova medida facilita registro tardio de nascimento e amplia direito dos brasileiros à documentação


O governo federal adotou uma nova medida para ampliar e democratizar o acesso dos brasileiros ao registro civil. Desta vez, o objetivo é facilitar a documentação de crianças feita algum tempo depois do nascimento, o chamado registro tardio. A medida é uma iniciativa conjunta da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Nacional de Justiça e foi publicada na última semana pelo CNJ.
Estima-se que no Brasil, aproximadamente 600 mil crianças, com idade entre zero e dez anos, ainda não tenham Certidão de Nascimento. A partir de agora, o Provimento 28 da Corregedoria do CNJ permite, por exemplo, que testemunhas, como parteiras ou parentes, sejam o suficiente para atestar tardiamente o nascimento. Na prática, o provimento é um ato normativo que tem como objetivo principal esclarecer e orientar os serviços judiciais e extrajudiciais.
É um histórico avanço para a política de promoção do Registro Civil de Nascimento.O provimento muda a realidade de pessoas que perderam o vínculo total com seus familiares, como pessoas em situação de rua, bem como das que nasceram fora de estabelecimentos de saúde.
Outro público a ser beneficiado por essa normativa é o das pessoas com longa internação em Hospitais Psiquiátricos, Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Serviços de Acolhimento em Abrigos Institucionais. De acordo com Alex Reinecke de Alverga, assessor da SDH/PR, a ausência do provimento para obtenção do registro tardio representa um dos principais entraves para a desinstitucionalização.
O Provimento 28 da Corregedoria do CNJ foi o resultado de uma parceria envolvendo CNJ, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Conselho Nacional do Ministério Público, Comissão de Direitos Fundamentais, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Instituto Nacional de Seguro Social, Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Associação Nacional de Registradores das Pessoas Naturais e Associação de Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
Fonte: Rádio Popular de Videira

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