quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Reunião sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica atraiu centenas de pessoas em Videira



  
A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Videira foi surpreendida na tarde de terça-feira (19) pela quantidade de pessoas interessadas nas informações sobre a implantação/utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. Contadores e prestadores de serviço de Videira convocados para o encontro, previsto para acontecer no auditório da AMARP foram transferidos para o Auditório da Câmara de Vereadores, onde o espaço maior também ficou lotado. “O grande público presente é um bom indicativo sobre a preocupação de contadores e prestadores de serviço de nosso município estarem dispostos a se adequar a nova legislação vigente”, apontou o secretário de Finanças – Alexandre Ganasini.

O secretário explica que durante a reunião o público conheceu detalhes técnicos e funcionais sobre a implantação da NFS-e que vai substituir a atual emissão de documentos fiscais em papel. Com a implantação do documento eletrônico, será possível simplificar a vida do contribuinte e dos escritórios de contabilidade, que ganharão agilidade e eficiência, além de eliminar gastos com a confecção de notas fiscais impressas. Além disso, outros destaques positivos da NFS-e são a eliminação de falhas de preenchimento, agilidade no processo de emissão, escrituração e recolhimento do ISSQN, transparência das regras tributárias do município e melhor gerenciamento e controle das transações de prestação de serviços pela Prefeitura, inibindo sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal.

Ganasini aponta que a adoção da ferramenta de emissão da NFS-e é obrigatória e vai acontecer gradativamente, observando os seguintes prazos:

1- Voluntariamente, a partir da publicação do Decreto em 27 de novembro de 2012;
2 - de 01 de janeiro a 31 de março de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de 01 de abril de 2013;
3- de 01 de março a 31 de maio de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de 01 de junho de 2013;
4 - imediatamente, todos os contribuintes que se inscreverem no cadastro tributário do município, a partir de 01 de junho de 2013, exceto, os dispensados da obrigatoriedade no artigo 9º deste Decreto;
5 - obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de 2014, os demais contribuintes;

Para emitir o documento, a empresa precisará acessar o portal da NFS-e, cujo link está disponível no site da Prefeitura de Videira (www.videira.sc.gov.br ) no link Portal de Serviços On Line, mediante solicitação de acesso, com login e senha fornecido pela ferramenta fiscal web.  A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que registra as operações de prestação de serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A implantação do documento fiscal eletrônico em Videira foi regulamentada pelo decreto nº 10.247/12 em 27 de novembro do ano passado e ao longo do ano deverá ser utilizado por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município. O decreto municipal regulamenta a Lei Complementar nº 51.

Silvia Palma
Assessora de Comunicação
Foto: Pedro Schaitel

Nenhum comentário:

Postar um comentário