

Ganasini
aponta que a adoção da ferramenta de emissão da NFS-e é obrigatória e vai
acontecer gradativamente, observando os seguintes prazos:
1-
Voluntariamente, a partir da publicação do Decreto em 27 de novembro de 2012;
2 - de 01 de
janeiro a 31 de março de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no
cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no
exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
localizado no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de
01 de abril de 2013;
3- de 01 de
março a 31 de maio de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no
cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no
exercício anterior seja igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica localizado
no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de 01 de
junho de 2013;
4 -
imediatamente, todos os contribuintes que se inscreverem no cadastro tributário
do município, a partir de 01 de junho de 2013, exceto, os dispensados da obrigatoriedade
no artigo 9º deste Decreto;
5 -
obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de 2014, os demais contribuintes;
Para emitir o
documento, a empresa precisará acessar o portal da NFS-e, cujo link está
disponível no site da Prefeitura de Videira (www.videira.sc.gov.br ) no link Portal
de Serviços On Line, mediante solicitação de acesso, com login e senha
fornecido pela ferramenta fiscal web. A
NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que registra as
operações de prestação de serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A implantação
do documento fiscal eletrônico em Videira foi regulamentada pelo decreto nº
10.247/12 em 27 de novembro do ano passado e ao longo do ano deverá ser utilizado
por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do
município. O decreto municipal regulamenta a Lei Complementar nº 51.
Silvia Palma
Assessora de
Comunicação
Foto: Pedro
Schaitel
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