A Secretaria de Finanças da Prefeitura de
Videira foi surpreendida na tarde de terça-feira (19) pela quantidade de
pessoas interessadas nas informações sobre a implantação/utilização da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. Contadores e prestadores de
serviço de Videira convocados para o encontro, previsto para acontecer no
auditório da AMARP foram transferidos para o Auditório da Câmara de Vereadores,
onde o espaço maior também ficou lotado. “O grande público presente é um bom
indicativo sobre a preocupação de contadores e prestadores de serviço de nosso
município estarem dispostos a se adequar a nova legislação vigente”, apontou o secretário
de Finanças – Alexandre Ganasini.
O secretário explica
que durante a reunião o público conheceu detalhes técnicos e funcionais sobre a
implantação da NFS-e que vai substituir a atual emissão de documentos fiscais em
papel. Com a implantação do documento eletrônico, será possível simplificar a
vida do contribuinte e dos escritórios de contabilidade, que ganharão agilidade
e eficiência, além de eliminar gastos com a confecção de notas fiscais
impressas. Além disso, outros destaques positivos da NFS-e são a eliminação de
falhas de preenchimento, agilidade no processo de emissão, escrituração e
recolhimento do ISSQN, transparência das regras tributárias do município e
melhor gerenciamento e controle das transações de prestação de serviços pela
Prefeitura, inibindo sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal.
Ganasini
aponta que a adoção da ferramenta de emissão da NFS-e é obrigatória e vai
acontecer gradativamente, observando os seguintes prazos:
1-
Voluntariamente, a partir da publicação do Decreto em 27 de novembro de 2012;
2 - de 01 de
janeiro a 31 de março de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no
cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no
exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
localizado no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de
01 de abril de 2013;
3- de 01 de
março a 31 de maio de 2013, para os prestadores de serviços inscritos no
cadastro tributário do município, cuja receita bruta anual de serviços no
exercício anterior seja igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica localizado
no município de Videira, ficando obrigados à sua emissão a partir de 01 de
junho de 2013;
4 -
imediatamente, todos os contribuintes que se inscreverem no cadastro tributário
do município, a partir de 01 de junho de 2013, exceto, os dispensados da obrigatoriedade
no artigo 9º deste Decreto;
5 -
obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de 2014, os demais contribuintes;
Para emitir o
documento, a empresa precisará acessar o portal da NFS-e, cujo link está
disponível no site da Prefeitura de Videira (www.videira.sc.gov.br ) no link Portal
de Serviços On Line, mediante solicitação de acesso, com login e senha
fornecido pela ferramenta fiscal web. A
NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que registra as
operações de prestação de serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A implantação
do documento fiscal eletrônico em Videira foi regulamentada pelo decreto nº
10.247/12 em 27 de novembro do ano passado e ao longo do ano deverá ser utilizado
por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do
município. O decreto municipal regulamenta a Lei Complementar nº 51.
Silvia Palma
Assessora de
Comunicação
Foto: Pedro
Schaitel
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