quarta-feira, 20 de março de 2013

Escolas poderão dar férias aos alunos durante a Copa, mas terão que cumprir 200 dias letivos


As escolas públicas e particulares de educação básica poderão decidir, individualmente, se vão ou não ajustar o calendário letivo do próximo ano, para assegurar férias escolares durante o período de realização da Copa do Mundo Fifa 2014. Mas não estarão dispensadas de cumprir os 200 dias letivos obrigatórios, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
É o que prevê o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação e publicado no Diário Oficial da União  de ontem terça-feira (19).
As dúvidas sobre o funcionamento das escolas no próximo ano surgiram a partir da aprovação da Lei Geral da Copa, que estabeleceu obrigatoriedade de as escolas ajustarem seus calendários, de maneira a não haverem aulas entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, quando o Brasil sediará a competição esportiva. 
Na decisão, o ministro da Educação, Aluizio Mercadante, recomenda ajustes nas cidades onde serão realizados jogos pela Copa do Mundo, mas ressalvando a necessidade de cumprimento da LDB. Para o CNE, os dispositivos da Lei Geral da Copa não revogam a LDB, porque são leis de naturezas diferentes. Para o CNE e o ministro, deve prevalecer o bom senso. 

noticia Popular FM



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