O projeto de lei 34/2013, apresentado nesta semana na Assembleia Legislativa, propõe a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais e federais, em Santa Catarina, aos condutores proprietários maiores de 65 anos de idade. O benefício, que já é concedido à terceira idade também no transporte coletivo e em outras áreas, seria estendido com o projeto ao tráfego em rodovias concedidas e seria válida apenas quando o idoso estivesse dirigindo ou sendo transportado em um veículo registrado, de sua propriedade.
O autor da proposta, deputado Padre Pedro Baldissera (PT), justifica a importância da medida afirmando que ela busca a proteção de um direito social. Isso está previsto no sistema de amparo, proteção e estímulo à pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O artigo 39, por exemplo, estabelece que (...)“aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Para o deputado, é preciso ampliar estes direitos de maneira que a terceira idade possa usufruir do máximo possível de medidas para uma vida plena. “Toda pessoa idosa possui um histórico consumidor e contribuinte, materializado nos pagamentos de taxas e impostos acumulados ao longo do tempo, suficientes para o alcance de uma condição isenta nesta faixa etária”, defende o parlamentar na justificativa do projeto.
Padre Pedro argumenta ainda que estas pessoas não só já contribuíram ao longo de toda vida, como também sofrem com aposentadorias defasadas. “A desoneração deste tipo de custo é também uma garantia do direito de ir e vir destes aposentados”, afirma.
fonte:Cássio Turra
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