terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado restabelece direito da Rádio Comunitária Vera Cruz de continuar veiculando apoio cultural em sua programação.

imagem ilustrativa/comunicação

A Radio Com Vera Cruz obteve junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a suspensão da decisão liminar proferida em primeira instância, que censurava sua programação, proibindo a emissora de veicular propagandas e anúncios comerciais.

O processo movido pelo Sindicato das empresas de Radios e TV’s comerciais - SINDIRÁDIO, tentava proibir que a Radio Com Vera Cruz, por ser uma radio comunitária, veiculasse anúncios e informações comerciais. 

A instância superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão de primeira instância, ao acolher as razões do recurso de agravo de instrumento interposto pela emissora comunitária entendendo o órgão superior que não existe motivo para decidir com urgência a questão, inclusive porque o direito alegado pelo SINDIRADIO deve ser objeto de discussão e necessária interpretação  se comparado ao direito alegado pela emissora comunitária, a qual fundamenta sua defesa e o direito de comunicar conteúdos publicitários e propaganda em normas constitucionais e até em tratados internacionais em vigor no Brasil. Além disso, também a questão da competência para julgar a questão, se Justiça Comum ou Federal. precisa ser objeto de analise.

A ABRAÇO no Rio Grande do Sul vem atuando em defesa do direito a ampla liberdade de comunicação nos meios comunitários. 
Para a ABRAÇO o país precisa avançar na ampliação e sustentação dos veículos públicos e comunitários de comunicação e em nada ajudam estas ações movidas por grupos comerciais que na comunicação somente a visão do lucro. Rádios comunitárias captam apoio cultural para sustentar emissoras públicas,comunitárias, onde não há lucro, onde há trabalho social e as empresas optam por realizar apoio nestas emissoras porque também compreendem seu alcance e seu compromisso.
fonte:abracors

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