A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Videira
reúne no próximo dia 19 de fevereiro, as 13h30, no Auditório da AMARP,
contadores e prestadores de serviço do município para uma capacitação sobre a
implantação/utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no
município. A implantação do documento fiscal foi regulamentada pelo decreto nº
10.247/12 em 27 de novembro do ano passado e ao longo do ano deverá ser
utilizada por todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário
do município. “Esse decreto regulamenta a Lei Complementar nº 51, que instituiu
a NFS-e no município e nesse encontro vamos sanar dúvidas e esclarecer o
funcionamento desse novo sistema”, aponta o secretário de Finanças – Alexandre
Ganasini.
Segundo ele a adoção obrigatória da ferramenta de
emissão da NFS-e vai acontecer gradativamente, mas deverá observar os seguintes
prazos:
1- Voluntariamente, a partir da publicação do
Decreto em 27 de novembro de 2012;
2 - de 01 de janeiro a 31 de março de 2013, para os
prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja
receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando
obrigados à sua emissão a partir de 01 de abril de 2013;
3- de 01 de março a 31 de maio de 2013, para os
prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja
receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando
obrigados à sua emissão a partir de 01 de junho de 2013;
4 - imediatamente, todos os contribuintes que se
inscreverem no cadastro tributário do município, a partir de 01 de junho de
2013, exceto, os dispensados da obrigatoriedade no artigo 9º deste Decreto;
5 - obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de
2014, os demais contribuintes;
Para emitir o documento, a empresa precisará
acessar o portal da NFS-e, cujo link está disponível no site da Prefeitura de
Videira (www.videira.sc.gov.br ) no
link Portal de Serviços On Line, mediante solicitação de acesso, com login e
senha fornecido pela ferramenta fiscal web. A NFS-e é um documento de existência exclusivamente
digital, que registra as operações de prestação de serviços sujeitos a
tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O secretário destaca que o objetivo da NFS-e é
implantar um documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em
papel. Com a implantação do documento eletrônico, é possível simplificar a vida
do contribuinte e dos escritórios de contabilidade, que ganham agilidade e
eficiência, além de eliminar gastos com a confecção de notas fiscais impressas.
Além de disso, outros destaques positivos da NFS-e são a eliminação de falhas
de preenchimento, agilidade no processo de emissão, escrituração e recolhimento
do ISSQN, transparência das regras tributárias do município e melhor
gerenciamento e controle das transações de prestação de serviços pela Prefeitura,
inibindo sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal.
SERVIÇO:
O que: Capacitação sobre implantação/utilização
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Quando: 19 de fevereiro de 2013
Horário: 13h30
Local: Auditório da AMARP
Fonte: Silvia Palma - Assessora de Comunicação
Foto: Pedro Schaitel
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