O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima quarta-feira, 15 de janeiro. A partir de quinta, dia 16, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2013. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro, 678 reais, pagando à alíquota de 20% deste valor. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição de 2013 e as alíquotas de 8, 9 ou 11%. As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem 33 reais e 90 centavos. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta quarta, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira, 20 de janeiro.
Fonte: EBC
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