quarta-feira, 10 de junho de 2015

Operação contra médicos que não cumprem horário em hospitais



Foto:Divulgação
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (09) a Operação Onipresença (Capacidade de estar em todos os lugares ao mesmo tempo) com o cumprimento de 52 mandados de busca e apreensão em hospitais públicos e privados, clínicas e consultórios médicos, nos municípios de Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Tubarão.

De acordo com a PF, no inquérito policial apurou-se que 27 médicos do Hospital Universitário de Florianópolis, não estavam prestando atendimento a saúde da população, em especial da população mais carente. Foi comprovado ainda, que os médicos possuem vínculos públicos de 60 ou 40 horas semanais de trabalho nos hospitais, porém alguns sequer compareciam ao local de trabalho, realizando atendimentos em consultórios, clínicas e hospitais particulares.

Conforme portaria do Ministério da Saúde, o potencial produtivo por médico é de quatro consultas por hora. Considerando a carga horária (40 horas) dos 27 médicos, a média de consultas diárias deveria ser de 848 consultas, no entanto, a investigação apurou apenas 226 consultas/dia, déficit de 73,3%. O prejuízo estimado da União nos últimos cinco anos, para um padrão de contrato de 40 horas, ultrapassa R$ 36 milhões.

Levantamento de frequência dos médicos:

Carga horária total do contrato dos 27 médicos investigados: 1.060 horas/semana. A investigação apurou apenas 283 horas/semana efetivamente trabalhadas, déficit de 73,3%.

Dos 27 médicos investigados, três não compareciam aos hospitais públicos, mesmo recebendo salário médio de R$ 16.597,12. Cinco médicos apresentaram menos de 15% de frequência nos hospitais, com salário médio de R$ 25.121,93. Oito médicos com menos de 30% de frequência, salário médio de R$ 18.494,39, e 11 médicos com menos de 40% de frequência, com salário médio de R$ 19.930,12.

Os investigados responderam pelos crimes de prevaricação (art. 319 do CP), abandono de função pública (art. 323, §1º do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e estelionato contra a União (art. 171, §3º do CP). Além disso, poderão também ser responsabilizados civilmente, com o ressarcimento do erário e administrativamente, com a perda do cargo público.
Via: Caco da Rosa
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