quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Decreto muda regras para uso de EFC por pequenas empresas

Pequenos comerciantes e varejistas catarinenses inscritos no Simples Nacional e que faturam até R$120 mil por ano não são mais obrigados a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Antes, todas as empresas que utilizavam máquina de cartão de débito e crédito eram obrigadas a instalar o aparelho de impressão automática de cupons de vendas. Com a alteração, os comerciantes ainda precisam emitir a nota fiscal para os consumidores, mas podem optar por usar o dispositivo ou emitir manualmente.
Fonte:AL -JESSICA MELO

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