Representantes da Executiva do SINTE/SC e das Regionais São José e Florianópolis estiveram hoje, 20/11, acompanhando na Assembleia Legislativa – ALESC, o debate acerca de vários Projetos de Lei oriundos do Executivo Estadual, que, em sua grande maioria estabelecem, modificam e alteram gratificações de várias categorias profissionais de algumas secretarias da administração pública.
Vejam os projetos:
1-PEC 0006.4/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PEC/0006.4/ 2013
Altera o art. 23 da Constituição do Estado de Santa Catarina.(Teto remuneratório dos servidores públicos estaduais
Altera o art. 23 da Constituição do Estado de Santa Catarina.(Teto remuneratório dos servidores públicos estaduais
2-PL 0501.6/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PL./0501.6/ 2013
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências.
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências.
3-PL 0502.7/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PL./0502.7/ 2013
Altera critério de cálculo, extingue e institui as gratificações que menciona e estabelece outras providências.
4-PL 0503.8/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PL./0503.8/ 2013
Altera critério de cálculo da gratificação que menciona e estabelece outras providências.
Altera critério de cálculo, extingue e institui as gratificações que menciona e estabelece outras providências.
4-PL 0503.8/2013 http://www.alesc.
Altera critério de cálculo da gratificação que menciona e estabelece outras providências.
5-PL 0504.9/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PL./0504.9/ 2013
Institui o Programa de Redução de Despesas Correntes, Incremento da Arrecadação Previdenciária e Incremento Efetivo da Cobrança da Dívida Ativa (PRO-EFICIÊNCIA) na Secretaria de Estado da Administração (SEA), no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabelece outras providências.
Institui o Programa de Redução de Despesas Correntes, Incremento da Arrecadação Previdenciária e Incremento Efetivo da Cobrança da Dívida Ativa (PRO-EFICIÊNCIA) na Secretaria de Estado da Administração (SEA), no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabelece outras providências.
6-PLC 0042.6/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PLC/0042.6/ 2013
Altera a Lei nº 6.153, de 1982, e a Lei Complementar nº 318, de 2006, e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 6.153, de 1982, e a Lei Complementar nº 318, de 2006, e estabelece outras providências.
7-PLC 0043.7/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PLC/0043.7/ 2013
Altera a Lei nº 6.745, de 1985, a Lei Complementar nº 137, de 1995, a Lei nº 12.568, de 2003, a Lei Complementar nº 254, de 2003, a Lei Complementar nº 381, de 2007, a Lei Complementar nº 447, de 2009, a Lei nº 15.695, de 2011, e a Lei Complementar nº 598, de 2013, e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 6.745, de 1985, a Lei Complementar nº 137, de 1995, a Lei nº 12.568, de 2003, a Lei Complementar nº 254, de 2003, a Lei Complementar nº 381, de 2007, a Lei Complementar nº 447, de 2009, a Lei nº 15.695, de 2011, e a Lei Complementar nº 598, de 2013, e estabelece outras providências.
8-PLC 0044.8/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PLC/0044.8/ 2013
Fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, conforme determinam o § 9º do art. 144 da Constituição da República e o art. 105-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, conforme determinam o § 9º do art. 144 da Constituição da República e o art. 105-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
9-PLC 0045.9/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PLC/0045.9/ 2013
Fixa o subsídio mensal dos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias (IGP) e estabelece outras providências.
Fixa o subsídio mensal dos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias (IGP) e estabelece outras providências.
10-PLC 0046.0/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PLC/0046.0/ 2013
Fixa o subsídio mensal dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo Agente da Autoridade Policial, conforme determina o § 9º do art. 144 da Constituição da República e o art. 105-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Fixa o subsídio mensal dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo Agente da Autoridade Policial, conforme determina o § 9º do art. 144 da Constituição da República e o art. 105-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
11-PLC 0047.0/2013 http://www.alesc. sc.gov.br/proclegis/ individual.php?id=PLC/0047.0/ 2013
Fixa o subsídio mensal dos membros da carreira jurídica de Delegado de Polícia, conforme determina o § 9º do art. 144 da Constituição da República e o art. 105-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Fixa o subsídio mensal dos membros da carreira jurídica de Delegado de Polícia, conforme determina o § 9º do art. 144 da Constituição da República e o art. 105-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Legenda: Dia 29 de agosto, comissão de servidores se reuniu com Décio Vargas, representante do Governo Estadual para tratar da Data-Base.
Apenas o Projeto de Lei - PL 0502.7/2013 atinge especificamente os trabalhadores da educação lotados na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE. Além destes trabalhadores/as que já recebem Gratificações de Produtividade conquistadas através de mandato de segurança do Departamento Jurídico do SINTE/SC, o PL propõe estender o benefício para os cargos de Analista Técnico em Gestão Educacional (SED) e Analista Técnico em Gestão e Promoção da Educação Especial (FCEE).
A grande preocupação dos trabalhadores/as da FCEE é de redução salarial, com perda de gratificações, entretanto, de acordo com a interpretação do Jurídico do SINTE isso não vai ocorrer.
Também ficou mantida mobilização estadual na ALESC, dia 26/11, para continuar a pressão junto aos Deputados no sentido de definitivamente resolver positivamente a questão.
O SINTE mantém a sua preocupação porque ao invés do Governo cumprir o acordo da Greve de 2011, nesse pacote de projetos, o Estado deixa o magistério excluído de qualquer ganho salarial, obviamente, com essas medidas Colombo está tentando garantir sua reeleição em 2014. Pois fica evidente que os mais beneficiados são os comissionados e funcionários do alto escalão do Governo.
FONTE/ENVIO:Jornalista Graciela Caino Fell
Assessora de Imprensa SINTE/SC
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