quarta-feira, 27 de maio de 2015

Liminar determina a suspensão das contratações de professores substitutos



O desembargador Jorge Luiz de Borba concedeu, na manhã desta quarta-feira (27), a medida liminar requerida pelo SINTE/SC para impedir a contratação de professores temporários para substituir aqueles que fazem greve. A decisão foi tomada ao despachar o pedido formulado no Mandado de Segurança nº 2015.021415-5 impetrado pelo SINTE/SC. 

Anteriormente, ao julgar o pedido formulado pelo Estado de declaração de abusividade da greve o magistrado já havia entendido que não existiam "elementos que sugerissem a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos". Valendo-se desse mesmo raciocínio, o desembargador considerou desnecessária a medida do Estado de promover a substituição dos professores em greve.


A medida liminar constitui-se uma vitória significativa do magistério que permanece em greve há 63 dias. As contratações ficam sem efeito, ou seja, serão revertidas e que os titulares das vagas terão o direito da reposição de aulas após a greve. A orientação é que todos os comandos de greves das regionais tirem cópias da decisão, levem imediatamente nas Gereds e informem as gerentes Regionais da decisão e de suas consequências posteriores, caso haja contratação descumprindo da decisão para impedir que mais pessoas sejam contratadas.

fonte:Assessora de Imprensa SINTE/SC
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