A partir de agora, as trabalhadoras que confirmarem gravidez enquanto estiverem cumprindo aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, terão direito à estabilidade provisória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A legislação prevê que a estabilidade da trabalhadora grávida se estende durante toda a gestação e até cinco meses após o parto. A Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (17).
Antes, a lei não fazia menção expressa às mulheres gestantes que estivessem sob aviso prévio, o que acabava levando com que muitas recorressem à justiça trabalhista para assegurar seus direitos.
Rádio Popular FM/ Fonte: Portal Planalto
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