quinta-feira, 16 de maio de 2013

Novas regras do comércio eletrônico garantem direitos aos consumidores


Uma nova regulamentação para o comércio eletrônico estabelece regras mais claras e rígidas para as compras feitas pela internet. O Decreto Federal 7.962/13, que entrou em vigor na última terça-feira (14), determina a obrigatoriedade de informações claras sobre o produto, serviço e fornecedor, entre outras disposições.
Com as novas regras, as páginas na internet que vendem produtos ou serviços devem disponibilizar informações básicas sobre a empresa, como o nome, endereço, CNPJ ou CPF. Os endereços eletrônicos também devem conter um canal de atendimento ao consumidor que facilite a resolução de demandas de informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
A regulamentação ainda prevê ao consumidor o direito de arrependimento da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada justificativa. Nesses casos, a empresa que realizou a venda fica responsável pelo estorno do valor.
Já as compras coletivas devem informar a quantidade mínima de consumidores para o contrato, prazo de utilização da oferta e identificação do responsável pelo endereço eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço.
As empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções, como multas, cassação do registro e de licença, interdição total ou parcial.
Fonte: radioagencianp.com.br

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